TSTRR 144000-27.2008.5.05.0462
Turma: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Turma
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Matéria não analisada pela c
- Turma 1
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF), INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA C. TURMA 1. A matéria concernente à responsabilidade subsidiária do ente público não foi analisada no acórdão proferido por esta C. Turma. O Recurso de Revista da segunda Reclamada não foi conhecido, por deserto, não havendo exame da questão de mérito nele suscitada. 2. Ademais, o Recurso de Revista da Reclamante não versou sobre a responsabilização subsidiária do ente público, inexistindo discussão em torno do Tema 246 de Repercussão Geral. 3. Desse modo, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido, sem proceder ao juízo de retratação, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão anteriormente proferido. Não exercido o juízo de retratação, devolvam-se os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários