Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 144000-27.2008.5.05.0462

Turma: responsabilidade subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF), INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA C. TURMA 1. A matéria concernente à responsabilidade subsidiária do ente público não foi analisada no acórdão proferido por esta C. Turma. O Recurso de Revista da segunda Reclamada não foi conhecido, por deserto, não havendo exame da questão de mérito nele suscitada. 2. Ademais, o Recurso de Revista da Reclamante não versou sobre a responsabilização subsidiária do ente público, inexistindo discussão em torno do Tema 246 de Repercussão Geral. 3. Desse modo, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido, sem proceder ao juízo de retratação, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão anteriormente proferido. Não exercido o juízo de retratação, devolvam-se os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.