TSTAIRR 101171-40.2019.5.01.0241
Execução: inexigibilidade de título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade de título executivo judicial
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DIVERSA DAQUELA ENCONTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE À MATÉRIA EM QUESTÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta transcrição de trecho diverso daquele encontrado no acórdão regional. A alteração legislativa, no aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução