Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 101171-40.2019.5.01.0241

Execução: inexigibilidade de título executivo judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inexigibilidade de título executivo judicial
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DIVERSA DAQUELA ENCONTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE À MATÉRIA EM QUESTÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta transcrição de trecho diverso daquele encontrado no acórdão regional. A alteração legislativa, no aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.