TSTAg-AIRR 0010030-80.2024.5.15.0141
Lastreado em preceitos que não protegem a tese recursal, impossível o processamento do recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO MAL APARELHADO. Lastreado em preceitos que não protegem a tese recursal, impossível o processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora