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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 3.106.609

Interposição contra decisão monocrática: não cabimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Interposição contra decisão monocrática
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A teor do contido no art. 1.043 do Código de Processo Civil e no art. 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário, isto é, contra decisão colegiada. Inadmissíveis, portanto, contra decisão monocrática.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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