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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020909-43.2022.5.04.0103

Reflexos das comissões em repousos semanais remunerados

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das comissões em repousos semanais remunerados
  • Requisito do art. 896, § 1.º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Trecho insuficiente
  • Requerimento formulado em contraminuta ao agravo
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DAS COMISSÕES EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito pela parte recorrente não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à manutenção da sentença quanto ao tema. Precedentes. Agravo não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando unicamente o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo da reclamada; e II ¿ indeferir o requerimento formulado pela reclamante. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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