TSTAIRR 0101027-94.2023.5.01.0057
Descontos efetuados no trct da reclamante: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Descontos efetuados no trct da reclamante
- Norma coletiva
- Impossibilidade
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT DA RECLAMANTE. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho