TSTAg-AIRR 100353-42.2020.5.01.0342
Execução de sentença coletiva: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença coletiva
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.