TSTEDCiv-RR 1168-25.2010.5.04.0010
Adesão à esu/2008: omissão
- Direito do Trabalho
- Adesão à esu/2008
- Omissão
- Vício não constatado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Interesse Processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESU/2008. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Interesse Processual; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho