TSTAg-RRAg 1000079-12.2018.5.02.0046
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava, entre outros, sobre negativa de prestação jurisdicional e limitação da responsabilidade solidária da 2ª Reclamada até maio de 2017 , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 120.295,21 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação