TSTAg-AIRR 101051-89.2020.5.01.0005
No caso, o eg: ao rejeitar os embargos de declaração, a Corte de origem consignou inexistir omissão no julgado
- Direito do Trabalho
- No caso, o eg
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT estabelecem a obrigatoriedade do órgão julgador de se manifestar sobre todos os argumentos relevantes que foram suscitados pela parte em momento oportuno. 2. No caso, o eg. Tribunal Regional examinou de forma expressa a controvérsia relativa à equiparação salarial, analisando a prova documental e testemunhal produzida, bem como delimitando a distribuição do ônus da prova, nos termos da Súmula nº 6, VIII, do TST. De modo específico, registrou que o conjunto probatório não revelou distinção funcional entre o reclamante e o paradigma Renato, bem como que inexistia prova apta a demonstrar o exercício de tarefas diversas ou de maior complexidade pelo paradigma, razão pela qual concluiu pela identidade de funções. 3. Ao rejeitar os embargos de declaração, a Corte de origem consignou inexistir omissão no julgado. Nesse contexto, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a decisão desfavorável. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios