STJAgRg no HC 1.051.009
Tráfico de drogas: indeferimento liminar da petição inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indeferimento liminar da petição inicial
- Inadequação do writ como substitutivo de recurso
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Exasperação da pena-base
- Quantidade e variedade de entorpecentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.