Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-E-Ag 1338-62.2015.5.10.0104

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR NOS ATOS CONSTRITIVOS ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Discute-se nos autos a competência desta Justiça Especializada para prosseguir na execução de crédito apurado em desfavor de empresa em recuperação judicial, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento do processo. Esta Corte possui entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em recuperação judicial somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005. No caso, conforme se verifica do contexto fático consignado pelo Regional, a executada (VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA.) ainda está em recuperação judicial, visto que pendente de julgamento Agravo em Recurso Especial apresentado contra a sentença que decretou o encerramento de sua recuperação judicial. Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que, em tais hipóteses, não há autorização para o imediato prosseguimento das execuções individuais movidas contra a recuperanda. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para: 1) declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos constritivos enquanto não transitada em julgado a decisão de encerramento da recuperação judicial, e, por consequência, anular os atos executórios efetivados; 2) determinar o retorno dos autos à Vara de Execução para que mantenha suspensa a execução. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.