TSTAIRR 0000749-49.2025.5.14.0091
Justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição dos capítulos do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação