TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1000957-41.2018.5.02.0464
Reflexos do adicional de periculosidade: omissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos do adicional de periculosidade
- Omissão
- C/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos de declaração
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos de declaração. Nesse sentido, em face da omissão constatada, acresce-se à condenação os reflexos do adicional de periculosidade sobre 13º salário, férias com 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e horas extras, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para acrescer à condenação os reflexos do adicional de periculosidade sobre 13º salário, férias com 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e horas extras, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional