TSTRR 0020127-60.2024.5.04.0234
Execução provisória: autos apartados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Autos apartados
- Irregularidade de representação processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS APARTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional considerou caber à parte interessada instruir o agravo de petição com as peças necessárias, o que destoa da regra prevista no artigo 897, § 3º, da CLT, que atribui ao julgador de primeiro grau a responsabilidade pela remessa ao Tribunal Regional do Trabalho das peças necessárias à análise das matérias controvertidas. A jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que não incumbe ao executado a extração de cópias das peças necessárias ao julgamento do apelo em execução provisória, de modo que o não conhecimento de recurso interposto pela executada ao fundamento de irregularidade da representação processual nesses casos cerceia seu direito de defesa, em ofensa ao contraditório e ao devido processo legal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que julgue o agravo de petição da segunda executada como entender de direito. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator