TSTAg-AIRR 0000077-30.2021.5.06.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática, a qual negou provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST, com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 8 (oito) dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora