TSTAIRR 308-52.2011.5.20.0007
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rmnr
- Complemento
- Forma de cálculo
- Preclusão do debate
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RMNR. COMPLEMENTO. FORMA DE CÁLCULO. PRECLUSÃO DO DEBATE. A MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA POR ESTA PRIMEIRA TURMA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Da análise dos autos, o que se verifica é que esta Primeira Turma, quando da análise do Recurso de Revista do reclamante, já proferiu julgamento acerca da única matéria ora suscitada na Revista da reclamada, tendo determinado o restabelecimento da "sentença por meio da qual a reclamada fora condenada ao pagamento de diferenças salariais resultantes da exclusão do adicional de periculosidade do cálculo do "complemento de RMNR", e reflexos, bem como ao pagamento de honorários advocatícios" (doc. 06). Constata-se, ainda, que fora devidamente certificado o trânsito em julgado do referido debate (doc. 16), de maneira que a matéria não pode ser novamente analisada nesta via recursal, uma vez que se encontra preclusa, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, em que pesem as alegações da agravante, a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise do seu Recurso Ordinário refere-se tão somente ao exame da matéria tida por prejudicada pelo Regional (das contribuições para a PETROS/do salário de contribuição), e não ao reexame de todas as matérias alegadas no recurso. Deste modo, tendo a agravante suscitado , em seu Recurso de Revista, unicamente, matéria já decidida por esta Corte, sem se insurgir contra o tema julgado no acórdão regional ora guerreado (das contribuições para a PETROS), o apelo não merece seguimento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho