TSTAIRR 0000970-98.2021.5.10.0021
Danos morais e materiais: doença ocupacional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou “comprovado pelo laudo pericial que a patologia que acometeu a autora não decorre das atividades desenvolvidas na reclamada, que se trata de doença de etiologia multifatorial e não verificado que o trabalho tenha contribuído para o seu aparecimento ou agravamento”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator