TSTEDCiv-Ag-AIRR 1318-10.2011.5.10.0008
Execução: reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reserva matemática
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O excerto transcrito pela parte no recurso de revista, para fins de atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, refere-se, em realidade, a trecho do próprio comando exequendo relativo à reserva matemática, o que não supre, por si só, os pressupostos legais. Ademais, não houve indicação dos fundamentos constantes do acórdão regional utilizados para interpretar o título executivo e dirimir a controvérsia, restando inobservados os requisitos previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução