Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0252300-69.2002.5.02.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, ANULA A DECISÃO QUE APRECIOU O IDPJ, REABRE O PRAZO PARA RESPOSTA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. A decisão regional que anulou a decisão que apreciou o IDPJ, reabriu o prazo para resposta aos termos do incidente, e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento do feito, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.