TSTAIRR 0252300-69.2002.5.02.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, ANULA A DECISÃO QUE APRECIOU O IDPJ, REABRE O PRAZO PARA RESPOSTA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. A decisão regional que anulou a decisão que apreciou o IDPJ, reabriu o prazo para resposta aos termos do incidente, e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento do feito, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator