TSTAg-AIRR 0001006-18.2024.5.17.0191
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 24.10.2025 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 27.10 (segunda-feira) e 6.11.2025 (quinta-feira), considerando o feriado do dia do servidor. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 17.11.2025, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora