TSTEDCiv-Ag-AIRR 20664-72.2022.5.04.0122
Intempestividade do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que o recurso sob análise, agravo interno, trata-se de apelo previsto no regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho (artigo 265), cabível "contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator", devendo ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal, observado, no caso, o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho, editado pelo Ato ConjuntoTST.CSJT.GP nº 90, de 13 de dezembro de 2024 . Nesse contexto, por se tratar de recurso de natureza interna, o prazo para sua interposição não se altera em razão de feriados locais de outros Estados da Federação. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade