TSTAg-AIRR 10740-50.2021.5.03.0138
Redução: período anterior à reforma trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução
- Período anterior à reforma trabalhista
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REDUÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 372, I e II, do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita