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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0101099-74.2022.5.01.0491

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 7/3/2025 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 10/3/2025 (segunda-feira) e 19/3/2025 (quarta-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 21/3/2025 (sexta-feira), quando já decorrido o octício legal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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