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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 703-18.2021.5.13.0030

Agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático delineado na origem e corroborado pela agravante na minuta do presente agravo interno, inalterável nesta fase recursal ante o teor da Súmula 126 do TST, indica que a jornada laboral ultrapassava o limite legalmente previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 150 (25 horas). Além disso, não há registro de que houvesse acordo escrito entre as partes, o que afasta a possibilidade de enquadramento na hipótese descrita no § 2º do art. 3º da referida legislação. Desta forma, a decisão regional em que se entendeu válido o regime de trabalho em tempo parcial, apesar de restar comprovada a jornada superior ao limite de 25 horas semanais e a ausência de acordo escrito para a realização de horas extraordinárias, afronta o § 1º, art. 3º da Lei Complementar nº 150. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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