TSTAg-AIRR 0000260-52.2013.5.05.0133
Negativa de prestação jurisdicional: omissão acerca de premissas fáticas relevantes
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão acerca de premissas fáticas relevantes
- Não constatada
- Não demonstrado o desercerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DE PREMISSAS FÁTICAS RELEVANTES. NÃO CONSTATADA. NÃO DEMONSTRADO O DESERCERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser mantida a inadmissibilidade do recurso de revista. 2. No caso, a parte aponta omissão acerca das datas de seu ingresso na empresa e do seu afastamento do trabalho por motivo de doença, bem como omissão acerca da prova testemunhal. Porém, verifica-se que tais fatos, assim como as demais premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia, foram devidamente consignados pela Corte de origem. 3. Assim, constata-se que a intenção da parte é de, sob pretexto de apontar omissão ou vício no acordão regional, apenas obter novo enquadramento jurídico das premissas fáticas registradas nos autos, a fim de obter decisão que lhe seja favorável, o que não se coaduna com o escopo da preliminar suscitada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator