TSTED-RRAg 1000352-51.2015.5.02.0254
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Tempo de deslocamento interno
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para " reconhecer a validade das disposições coletivas no que concerne aos minutos residuais e ao tempo de deslocamento interno e excluir da condenação os minutos diários pelo período que antecede a jornada de trabalho com adicional e reflexos ", abordou todos os aspectos da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Divisor; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais