TSTAIRR 0020295-19.2015.5.04.0512
Diferenças salarias: compensação dos reajustes concedidos por normas coletivas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salarias
- Compensação dos reajustes concedidos por normas coletivas
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da CF. impertinência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAS. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMAS COLETIVAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II, DA CF. IMPERTINÊNCIA. No caso em análise, a Corte Regional rejeitou o pedido da executada de compensação dos reajustes salariais decorrentes de norma coletiva em relação às diferenças salariais reconhecidas na condenação, ao fundamento de que não há tal comando no título executivo. Nesse contexto, revela-se impertinente a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da CF, considerando que a controvérsia gira em torno de interpretação do alcance do título executivo. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator