TSTAg-AIRR 0012515-68.2023.5.15.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GRU E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao fixar tese vinculante no Tema 162 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, “A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização”. Destarte, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora