TSTAg-Ag-RRAg 1241-77.2016.5.09.0129
Intervalo intrajornada superior a duas horas: inexistência de delimitação
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Inexistência de delimitação
- Norma coletiva
- Invalidade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é válida a norma coletiva por meio da qual se estabeleceu intervalo intrajornada superior a duas horas, sem delimitação de sua duração . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, segundo o qual, é válida a norma coletiva que elastece o intervalo intrajornada para período superior a duas horas, nos termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral, desde que delimite sua duração, não sendo admissível, portanto, o elastecimento genérico ; b) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada