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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1498-77.2017.5.09.0029

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional no tema bônus anual do ano de 2015

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegações não suscitadas no recurso ordinário
  • Desnecessidade de manifestação pela corte regional
  • Férias
  • Conversão de um terço em abono pecuniário
  • Faculdade do trabalhador
  • Irregularidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA BÔNUS ANUAL DO ANO DE 2015. ALEGAÇÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. SÚMULA 297, II, DO TST – FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR. IRREGULARIDADE. FORMA DE PAGAMENTO. ÓBICE DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Fruição / Gozo; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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