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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0000108-30.2023.5.17.0000

Agente comunitário de saúde: nulidade da dispensa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da manutenção da improcedência do pedido de corte rescisório fundamentado no inciso V do art. 966 do CPC. Na ocasião, ressaltou-se a incidência do óbice da Súmula 410 do TST, na medida em que a verificação dos argumentos da parte quanto à contratação por meio de regular processo seletivo de provas e títulos, para fins de aplicação dos termos da Lei nº 11.350/2006, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários. Destacou-se, ainda, o descabimento de ação rescisória fundamentada em contrariedade à súmula persuasiva. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 13 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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