TSTAIRR 641-50.2014.5.05.0222
Acidente de trabalho: danos moral e material
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- Danos moral e material
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia à reclamada a prova de que houve a fiscalização das atividades e de que o autor contribuiu exclusivamente para a ocorrência do evento danoso. Concluiu o Regional que " a empresa não se desincumbiu do seu ônus de provar que o autor contribuiu exclusivamente para a ocorrência do evento danoso, motivo pelo qual rejeito a tese da defesa de culpa exclusiva da vítima como o causador do dano ". Pelo contexto delineado, não se divisa violação dos dispositivos indicados, mormente porque a questão foi equacionada pela valoração das provas existentes nos autos. Além disso, está ausente a comprovação pela reclamada de que o autor foi submetido a treinamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Provas