TSTRR 10472-66.2021.5.15.0136
Intervalo do art. 384 da CLT: litispendência
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Litispendência
- Configura-se, portanto, hipótese de litispendência
- Divergência Jurisprudencial inespecífica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LITISPENDÊNCIA. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não merece prosperar a alegação de violação ao art. 384 da CLT, uma vez que a pretensão relativa ao intervalo previsto nesse dispositivo já se encontra submetida à apreciação judicial em outra demanda. Configura-se, portanto, hipótese de litispendência. Divergência Jurisprudencial inespecífica. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Litispendência; Intervalo 15 Minutos Mulher