TSTAg-AIRR 0100178-21.2023.5.01.0511
Negativa de prestação jurisdicional: descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Horas extras (controle indireto de jornada) e prêmio
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Para o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, incumbe à parte atender ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, com a transcrição específica dos trechos pertinentes da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou, evidenciando a persistência do vício apontado. 2. Hipótese em que a recorrente procede à transcrição integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, de forma genérica e sem destaques, em tópico introdutório às razões recursais, dissociada do capítulo próprio em que a parte argui a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista, no tema. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS (CONTROLE INDIRETO DE JORNADA) E PRÊMIO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO/DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. 1. No tocante ao tema "horas extras/controle de jornada", o recurso de revista não observa o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois, embora se reproduza excerto do acórdão recorrido, não há destaque ou delimitação do trecho em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando a demonstração analítica exigida no mencionado inciso III. 2. Quanto ao tema "prêmio", a parte não transcreve o trecho do acórdão em que se identificaria o prequestionamento da controvérsia. Não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.