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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100493-32.2021.5.01.0022

Hsvp: legitimidade ativa ad causam do sindicato

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO . LABOR EM AMBIENTE HOSPITALAR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS A ENSEJAR O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO EXORDIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. SÚMULA Nº 278 DO TST. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão e contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que podem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos ou, ainda, para sanar o vício detectado, com ou sem efeitos modificativos. 2  Hipótese em que a sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a ação civil não é meio próprio para proteger o direito pleiteado e que o sindicato autor não é parte legítima para postular direito individual ao qual atribuiu a natureza de heterogêneo. 3  Entretanto, reconhecido que se trata de direitos individuais homogêneos e detendo a entidade sindical legitimidade ativa ad causam , as premissas fáticas indispensáveis à aferição do efetivo direito se afiguram essenciais para o deslinde da controvérsia, entre outros aspectos colocados na peça defensiva. 4  Nesse contexto, e sta Sexta Turma, em acórdão proferido nos autos do RR-439-59.2021.5.06.0009, publicado em 04/11/2024, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em situação semelhante à que se discute nestes autos, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco para declarar a sua legitimidade ativa ad causam e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise da petição inicial, como entender de direito, por constatar a ausência de premissas fáticas indispensáveis ao exame de mérito da revista. 5 - Considerando que a analogia juris se baseia em decisões judiciais anteriores, bem como para efetivar a função do TST de uniformizar a jurisprudência em matéria trabalhista, invoco, por analogia, a ratio da referida decisão adotada por este Colegiado nos autos do RR-439-59.2021.5.06.0009 para, reconhecendo a contradição apontada, acolher os presentes embargos de declaração a fim de, concedendo-lhes efeitos modificativos, afastar a aplicação da teoria da causa madura, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no examine do pedido inicial, como entender de direito. Afasta-se a condenação a título de honorários advocatícios e de recolhimento de custas judiciais. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, reconhecendo a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical para propor ação civil pública, conceder-lhe efeito modificativo e determinar o retorno dos autos à autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine o pedido deduzido na inicial, como entender de direito, e, consequentemente, afastar a condenação a título de honorários advocatícios e de recolhimento de custas judiciais.

Indexação

Legitimidade Ativa

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