TSTAg-RR-RR 1000517-26.2023.5.02.0446
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º
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- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- GMALR/laz/rtx 4ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-RR
Ementa
Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. _________________________ 5. Agravo conhecido e não provido. IV. DISPOSITIVO 4. No presente caso, ao excluir a responsabilidade subsidiária do Ente Público, ante a ausência de comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, a decisão monocrática do Relator afinou-se às teses vinculantes do STF. 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de Ente Público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo da parte Reclamante merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência política da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista do Ente Público, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da parte Reclamada pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. I. CASO EM EXAME DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. GMALR/laz/rtx 4ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 1000517-26.2023.5.02.0446 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator