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Jurisprudências

TSTAIRR 1000139-26.2022.5.02.0472

Execução: limitação dos cálculos de liquidação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso interposto pela parte executada, ao fundamento de que ficou claramente consignado nos cálculos homologados (ID f6601ee) que as condenações em relação às diferenças salariais em razão da equiparação ao paradigma e no tocante ao adicional de periculosidade não estão limitadas à data do ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo devidas até a data da efetiva implementação na folha de pagamento. Dessa forma, nos termos do art. 879, § 1°, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, sendo inviável, assim, qualquer inovação que vise alterar o comando decisório. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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