TSTAg-E-RR 173600-61.2008.5.06.0011
Inespecificidade dos arestos paradigmas: inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, constatando a ausência de elementos nos autos capazes de caracterizar a conduta omissiva da Administração Pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência ou não de culpa in vigilando da Administração Pública. Os arestos paradigmas colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto não examinam a controvérsia sob o enfoque da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando da Administração Pública. 3. Assim, consoante tem decidido esta Subseção, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário