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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 173600-61.2008.5.06.0011

Inespecificidade dos arestos paradigmas: inteligência da Súmula nº 296, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, constatando a ausência de elementos nos autos capazes de caracterizar a conduta omissiva da Administração Pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência ou não de culpa in vigilando da Administração Pública. Os arestos paradigmas colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto não examinam a controvérsia sob o enfoque da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando da Administração Pública. 3. Assim, consoante tem decidido esta Subseção, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário

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