TSTRO 1213-40.2018.5.09.0000
Advogado empregado da caixa econômica federal: alteração de jornada e redução salarial
- Direito do Trabalho
- Advogado empregado da caixa econômica federal
- Alteração de jornada e redução salarial
- Represália
- Inovação ilegal no estado de fato do direito litigioso
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JORNADA E REDUÇÃO SALARIAL. REPRESÁLIA. INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO DO DIREITO LITIGIOSO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada ao restabelecimento do pagamento do salário suprimido no curso da reclamação trabalhista ajuizada contra o litisconsorte passivo. Verifica-se que o impetrante ajuizou a reclamação trabalhista em outubro de 2017, na qual pleiteou o reconhecimento de sua jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais, com fulcro no art. 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), alegando não trabalhar com dedicação exclusiva. Em 29/01/2018, pouco mais de um mês antes da apresentação da contestação na reclamação trabalhista, a litisconsorte passiva encaminhou e-mail ao empregado comunicando que, em razão da ação trabalhista ajuizada, sua jornada seria reduzida para 4 horas diárias, com a correspondente supressão salarial a partir de 01/02/2018. A celeridade da atitude do banco aliada ao teor do referido e-mail demonstram que a supressão do salário decorreu unicamente da ação ajuizada em desfavor da parte recorrente. Não se pode admitir a readequação unilateral das condições contratuais do trabalhador, com supressão salarial, em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista, sobretudo quando a controvérsia já se encontra submetida à apreciação do Poder Judiciário, circunstância que evidencia não apenas o caráter retaliatório da medida, mas também a indevida inovação ilegal no estado de fato do objeto da lide e a afronta aos deveres de lealdade e boa-fé processual. Nessa linha, os documentos constantes dos autos indicam, ainda que em juízo preliminar, elementos suficientes para demonstrar a existência de retaliação e a inadequação da conduta patronal à luz dos deveres processuais previstos no ordenamento jurídico. Diante disso, conclui-se que a antecipação de tutela indeferida no processo originário mostrou-se incompatível com os elementos constantes dos autos e configurou violação a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão recorrido por meio do qual foi concedida a segurança. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.