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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1002177-04.2016.5.02.0025

Redução mediante norma coletiva: ausência de autorização do ministério do trabalho e emprego

  • Direito do Trabalho
  • Redução mediante norma coletiva
  • Ausência de autorização do ministério do trabalho e emprego
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I – AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da parcial supressão do intervalo intrajornada, haja vista que houve a fruição de apenas 45minutos no interregno de 01/05/2014 e 01/09/2014, sem comprovação de autorização ministerial, declarando a invalidade da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3 Verifica-se que, de acordo com a Corte Suprema, a prevalência dos instrumentos coletivos não ocorre em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. 4. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que previu a supressão parcial do intervalo intrajornada (com a fruição de 30 minutos), razão pela qual se julga improcedente o a ação. Custas a reversão, a cargo do autor, o qual fica dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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