TSTAg-RRAg 315-05.2017.5.05.0281
Empregado do banco do brasil: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Empregado do banco do brasil
- Prescrição parcial
- Alteração contratual
- Jornada de trabalho
- De 6 horas para 8 horas
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JORNADA DE TRABALHO. DE 6 HORAS PARA 8 HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CIRCULAR FUNCI 816. 1. Na hipótese, a decisão agravada consignou que a atual jurisprudência desta Corte Superior se firmou, à luz da Súmula 294 do TST, "in fine", no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de horas extras pela alteração regulamentar que restabelece, de 6 para 8 horas, a jornada dos bancários exercentes de cargo de gerência, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. 2. Ressalte-se, que citou precedentes de Turmas desta Corte Superior envolvendo o próprio banco réu, inclusive, envolvendo controvérsia que se baseia na Circular 816/94. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional