TSTAg-AIRR 10655-46.2020.5.03.0026
Motorista profissional: tempo de espera
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Motorista profissional
- Tempo de espera
- Integração à jornada de trabalho
- ADI nº 5.322
- Modulação de efeitos
- Período contratual anterior ao julgamento de mérito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA PROFISSIONAL – TEMPO DE ESPERA – INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO – ADI Nº 5.322 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO – INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática agravada, deve ser confirmada a ordem denegatória do Recurso de Revista. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a tese vinculante firmada pelo E. STF no julgamento da ADI nº 5.322 (com modulação de efeitos). Nesse passo, as questões articuladas não ostentam transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios