TSTRRAg 493-08.2013.5.03.0003
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal
- Seguro-garantia com prazo de vigência
- B) recurso de revista da reclamada
- C) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA. Em face da configuração de possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, ao fundamento de que a apólice de seguro- garantia, embora contenha cláusula de renovação automática, não atende à finalidade legal, pois possui prazo de vigência determinado. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência de 5 (cinco) anos, com termo final em 16/3/2025, havendo ainda cláusula de renovação automática e obrigatória, em sintonia com o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Inexiste imposição legal para que o seguro-garantia judicial ou a carta de fiança tenham o prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do litígio. Caso seja extinta ou não renovada a garantia, a parte arcará com o ônus da sua desídia, como em qualquer hipótese ordinária de perda superveniente da garantia. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Recurso de Revista Conhecido e provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Tendo em vista o conhecimento e o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do recurso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - reconhecer a transcendência política da matéria; III - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que examine o recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito; IV) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante.
Indexação
Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência