TSTRR 685-51.2019.5.09.0006
Auxílio-alimentação: extensão aos aposentados
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Extensão aos aposentados
- Norma coletiva
- Termo de relação contratual atípica (trca)
- Empregados da telepar (sucedida pela oi s.a.) admitidos até 31/12/1982
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante do disposto no art. 282, §2º, do CPC, deixo de examinar a matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela TELEPAR, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade . 2. Assim, diante da potencial violação ao artigo 5º, XXXVI da CF, é recomendável se proceder ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. ADI N.º 5766. PROVIMENTO. 1. O STF, no julgamento da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade parcial do §4º do art. 791-A da CLT, especificamente quanto ao trecho que autorizava a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita caso este obtivesse créditos em juízo. 2. Dessa forma, diante da potencial violação ao artigo 5º, LXXIV da CF, é recomendável se proceder ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela TELEPAR, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. Fixou-se que independente da natureza jurídica da parcela, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969, e entre elas o auxílio-alimentação, que se incorporou ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Esse entendimento tem por subsídio o conteúdo da norma regulamentar (TRCA) e as consequências jurídicas decorrentes do seu conteúdo, razão pela qual inexiste aderência às teses firmadas pelo STF no Tema 1046 do STF ou na ADPF n.º 323. Precedentes. 2. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido antes de 31/12/1982 pela TELEPAR. A despeito disso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação por compreender se tratar de parcela que não detinha natureza salarial. Assim, o entendimento do acórdão regional deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. ADI N.º 5766. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, especificamente quanto ao trecho que autorizava a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita caso este obtivesse créditos em juízo. 2. A Suprema Corte afastou a presunção absoluta de que o recebimento de valores judiciais extingue a hipossuficiência do trabalhador, vedando, consequentemente, a compensação imediata desses créditos com as verbas sucumbenciais. 3. Desse modo, embora seja admitida a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, as obrigações decorrentes dessa condenação ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. A execução somente será autorizada se o credor comprovar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir. 4. Na hipótese, o entendimento do acórdão regional revela dissonância da tese fixada na ADI 5766/STF, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento parcial provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, deixando de examinar apenas a negativa de prestação jurisdicional, em razão do disposto no art. 282, §2º, do CPC; II - conhecer o recurso de revista nos temas (a) "auxílio alimentação. TRCA", por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, em parcelas vencidas e vincendas (se cabíveis), conforme requerido na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência; (b) "honorários advocatícios sucumbenciais", por violação ao art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: i) determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado; ii) vedar expressamente a compensação processual imediata da verba honorária com os créditos reconhecidos neste ou em outro processo; e iii) fixar que a execução da referida verba somente será admitida se, dentro do biênio legal, a parte interessada comprovar a superveniente alteração da situação de hipossuficiência econômica do trabalhador. Percentual de honorários mantido. Os demais parâmetros da liquidação devem observar o disposto no acórdão regional.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional