TSTAg-AIRR 1309-53.2015.5.05.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: licitude da terceirizaão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Licitude da terceirizaão
- Ausência de interesse recursal
- Ao contrário, o e
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Do exame do acórdão regional, depreende-se que não houve declaração de ilicitude da terceirização. Ao contrário, o e. TRT, em consonância com o entendimento do STF, entendeu que era lícita a terceirização e negou provimento ao recurso do reclamante no tema . Portanto, carece a reclamada de interesse recursal, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Sobrestamento; Enquadramento; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Horas Extras; Confissão