TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010170-53.2020.5.15.0142
Intervalo intrajornada: matéria de direito intertemporal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Matéria de direito intertemporal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA DE DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos; sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se na íntegra o acórdão embargado. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator