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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010214-82.2023.5.03.0051

Horas extras: intervalo interjornadas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTERJORNADAS – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA COM INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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