TSTEDCiv-RR 0010214-82.2023.5.03.0051
Horas extras: intervalo interjornadas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTERJORNADAS – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA COM INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora