TSTAIRR 0016968-88.2023.5.16.0015
Responsabilidade civil do empregador: procedimento sumaríssimo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Procedimento sumaríssimo
- Acórdão que manteve a sentença por seus próprios fundamentos
- Ausência de transcrição dos fundamentos da sentença
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, não restou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional no que se refere aos elementos fáticos as quais indicariam que o reclamante não teria observado determinados procedimentos de segurança os quais culminaram em disparo acidental de arma de fogo. Não há falar em omissão, pois o órgão julgador expressamente consignou que a tese de culpa exclusiva da vítima, cujo ônus probatório recai sobre a reclamada, não restou demonstrada por qualquer meio. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo em que o TRT manteve a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), consignando-os na certidão de julgamento, razão pela qual era imprescindível que a parte transcrevesse também essa parte do acórdão para fins de demonstração de prequestionamento. Com efeito, resta inviabilizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "responsabilidade civil do empregador" e negar provimento ao agravo de instrumento.