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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1000081-07.2023.5.02.0078

RRAg-RRAg 1000081-07.2023.5.02.0078

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do segundo reclamado, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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